REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO REGIONAL
CAPÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º - O Centro de Documentação Regional (CDR) é um laboratório do curso de História, da Universidade Federal de Rondônia/Unir, campus de Rolim de Moura, e tem os seguintes objetivos principais:
I - Coletar, organizar e preservar documentação útil para os estudos sobre a região em que se insere o campus universitário, tornando-a disponível a professores, acadêmicos e à comunidade em geral.
II - apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, em nível de graduação e pós-graduação, dos diversos cursos da Unir, campus de Rolim de Moura.
III - Para as finalidades do CDR considera-se como "regional" não somente a área geográfica que abrange a zona da mata rondoniense, área onde se localiza os municípios de Rolim de Moura, Nova Brasilândia, Alta Floresta D´Oeste, Santa Luzia D´Oeste Alto Alegre dos Parecis Novo Horizonte do Oeste Castanheiras, mas também o Estado como um todo, bem como os Estado de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre, Amazonas e a república da Bolívia.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - O CDR terá como Coordenador um docente designado pelo Conselho de Departamento do curso de História;
§ 1º -O Coordenador do Centro de Documentação será um docente do Departamento de História, do Campus de Rolim de Moura.
§ 2º - O mandato de Coordenador será de 2 anos.
§ 3º - Compete ao Coordenador:
I - orientar e supervisionar todos os trabalhos de coleta, organização e preservação do acervo do CDR.
II - formular, em conjunto com os técnicos e a equipe que compõe o CDR, as linhas de ação a serem seguidas no desenvolvimento dos trabalhos acima referidos.
CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO
Art 4º - O horário normal de funcionamento do CDR, em sua fase de estruturação, que compreende os anos de 2014 à 2016, é das 8:00 às 11:00, de segunda à sexta-feira. Após a inauguração, o horário de funcionamento do CDR será das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 hs, de segunda à sexta-feira.
Parágrafo Único - Após a construção de sua sede própria, no campus da Unir, Rolim de Moura, o CDR deverá funcionar também no período noturno pelo menos duas vezes por semana, em dias e horários a serem estabelecidas de acordo com a disponibilidade de pessoal.
CAPÍTULO IV - CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 5º - O CDR não realizará empréstimos domiciliares de nenhum item de seu acervo.
§ 1º - O CDR facultará, entretanto, aos próprios usuários, o direito de efetuar, por meio de máquina fotográfica digital, cópias digitalizadas dos itens de seu interesse.
§ 2º - No caso de documento formado por folhas avulsas, isto é, não encadernadas, a reprodução poderá ser feita por meio de aparelhos de scanner pertencentes ao próprio CDR.
§ 3º - Do mesmo modo, no caso de documentos em microfilmes, a reprodução em formato digital poderá ser feita por meio dos aparelhos pertencentes ao próprio CDR.
§ 4º - Os documentos em formato digital poderão ser reproduzidos por meio dos computadores do próprio CDR, bastando, para tanto, que o usuário interessado forneça os dispositivos capazes de receber a informação.
§ 5º As cópias serão cedidas mediante termo de cessão de uso de documentos.
Art. 6º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Coordenação do CDR ou pelo Conselho de Departamento do curso de História da Unir, campus de Rolim de Moura.
Regimento aprovado pelo CONDEP, em 14 de maio de 2014.